A penhora realizada antes da citação do devedor é totalmente ilegal e abusiva.
O caso aconteceu em um processo movido pelo Conselho Regional de Química do Amazonas no qual executou uma empresa por débitos de anuidade em atraso.
O magistrado antes determinar a citação da empresa mandou bloqueou valores das contas da empresa.
O advogado da empresa Dr. Wallison Daniel entendeu que a decisão do magistrado feria a garantia constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal. A empresa ingressou com exceção de pré-executividade porém o magistrado liberou somente o excesso e manteve o valor do débito bloqueado, a empresa recorreu da decisão e o TRF1 reformou a decisão determinando o imediato desbloqueio de todos os valores que ainda estavam bloqueados.