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Processos que tratam sobre empréstimo mediante cartão de crédito ficam suspensos.

Vários processos que tratam sobre empréstimo consignado mediante o cartão de crédito, e, que tramitam em primeiro e segundo grau de jurisdição no Estado do Amazonas estão suspensos até que o Incidente de Uniformização de Jurisprudências seja julgado.

Cartão de Crédito

O Incidente de Uniformização de Jurisprudências foi proposto pelo magistrado da 12ª Vara do Juizado Especial, para direcionar os juízes quanto a forma de julgar os casos do cartão de crédito. Antes do incidente, as partes dos processos estavam sofrendo com as divergências dos julgamentos dos processos, visto que, em alguns casos, os magistrados entendiam que o consumidor estava com a razão, outros magistrados entendiam que o banco agiu dentro da legalidade, e um terceiro entendimento era pela complexidade da causa, de modo que seria necessário uma perícia contábil para apurar sobre a legalidade ou não do empréstimo.

Agora, com incidente instaurado, os processos ficarão suspenso até que seja definido uma diretriz para o julgamento dos casos em questão, quanto aos seguintes questionamentos:

1- A legalidade de contratos de empréstimo consignado em que não há especificação sobre o negócio jurídico entre as partes, se se trata de um empréstimo consignado tradicional ou de empréstimo mediante cartão consignado, sem apresentação das taxas de juros e demais incidências ou número de prestações deste tipo de negócio jurídico;

2- A ocorrência ou não de danos morais quando o contratante utiliza o cartão consignado para realização de compras ou saques complementares; e

3- A existência ou não do dever de repetição do indébito, quando os pagamentos realizados ultrapassarem o valor inicialmente recebido pelo consumidor.

A previsão da uniformização é de três meses segundo o pedido do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz.

Você pode acompanhar o processo pelo n. 0000199-73.2018.8.04.9000 no link https://consultasaj.tjam.jus.br/cposgcr/open.do

Entenda o caso

Em meados de 2010 para 2011, o Banco BMG, Bonsucesso e Banco Industrial com autorizativo legal criaram um produto denominado cartão de crédito consignado, no qual, 10% da fatura do cartão quando utilizado seria descontado no contracheque do servidor.

Ocorre que os representantes dos bancos distorceram a finalidade do produto e passaram a oferecer empréstimo bancário ao consumidor mediante cartão, de modo que eles sacavam o limite do cartão e depositavam na conta do consumidor repassando como empréstimo consignado, e que depois de um tempo os descontos cessariam.

Porém, como os descontos tratavam-se apenas da fatura mínima do cartão, a dívida não era quitada e o consumidor ficaria pagando de forma vitalícia enquanto não pagasse o valor integral do empréstimo. Ressalta-se que o valor do empréstimo é o dobro do salário do servidor, ou seja, é notório que o consumidor jamais conseguirá cumprir a obrigação se não fizer outro empréstimo, tornando assim a obrigação bastante onerosa o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

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