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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decide questões sobre atraso na entrega de imóveis na plan

  • Foto do escritor: Wallison Daniel
    Wallison Daniel
  • 5 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM julgou no dia 21 de novembro de 2017 um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que colocou fim a três questões muito discutidas em processos que tratam sobre o atraso da entrega do imóvel na planta.

O IRDR é um recurso para uniformizar o entendimento sobre determinado assunto jurídico e evitar contradições nos julgamentos a determinados casos.

No presente caso a questão tratava-se sobre: i) validade da cláusula de prorrogação de 180 dias; ii) congelamento do saldo Devedor e iii) incidência danos morais pelo atraso.

O Pleno do TJAM decidiu uniformizar o entendimento sobre as três questões acima da seguinte forma:

1. VALIDADE DA CLÁUSULA JURÍDICA DE PRORROGAÇÃO DE 180 DIAS.

Os desembargadores entenderam que a cláusula que prevê a prorrogação por 180 dias, além do prazo previsto é nula se não houver justificativa notória e convincente, além de que o fato que motivou o atraso seja imprevisível, por exemplo, uma enchente que inundou o canteiro de obra mesmo a empresa tendo tomado todas as medidas preventiva.

2. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR.

É plenamente devido o congelamento do saldo devedor quando a construtora não cumprir com o prazo previsto.

3. DA INCIDÊNCIA DO DANO MORAL NO ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL

Somente caberá dano moral nos casos em que fique evidenciado a ofensa aos direitos da personalidade e honra do comprador, desta forma se não ficar caracterizado a ofensa os desembargadores entenderam que o simples atraso na entrega não deve incidir danos morais.

 
 
 
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