Cobrança de aluguel antecipado e garantia gera dano moral.
- Wallison Daniel
- 4 de dez. de 2017
- 1 min de leitura
Cobrar aluguel antecipado e uma garantia de caução ou fiador viola o art. 43 da Lei 8.248/91 (Lei do Inquilinato), e por isso é considerado uma prática abusiva e passível de danos morais.

Assim a 18ª Vara Cível da comarca de Manaus-AM, condenou em primeira instância uma administradora e a proprietária do imóvel de forma solidária a pagar uma indenização por danos morais pela prática abusiva praticada, conforme sua decisão ao qual menciona que "Cabe o dano moral em favor das Autoras pela cobrança indevida de duas garantias, logo não se pode afastar a imputação da abusividade de tal cláusula, mesmo havendo expressa concordância das partes, devendo ela não prevalecer, pois nula de pleno direito, existente, portanto, o dano moral. Ademais, é irrelevante a formação da Autora e atuação no CRECI"
A decisão foi recorrida pelas partes vencidas no processo e está em grau de recurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O CASO
A inquilina em busca de morar em um local tranquilo e sossegado resolveu alugar um apartamento novo, porém para concluir o contrato de locação a administradora do imóvel cobrou da inquilina um mês de aluguel antecipado e fiador.
Ao tomar a posse do imóvel a inquilina percebeu que embora o imóvel fosse novo, o mesmo tinha várias avarias e defeitos. A inquilina informou a administradora e a proprietária sobre os transtornos porém ninguém se prontificou em resolver a situação, de modo que não lhe restou alternativa senão rescindir o contrato e ingressar com ação judicial pelos abusos sofridos e transtornos causados.
Clique aqui para ler a sentença na integra.