COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Estamos há 07 anos proporcionando segurança jurídica nas transações imobiliárias dos nossos clientes
O GOLPE está aí, CAI quem quer!
Todo dia alguém é vitima de um golpe
Todos pensam que jamais vão cair em um golpe e esse excesso de confiança é o que o golpista precisa.
Se você chegou até aqui é porque busca segurança jurídica na compra ou venda do seu imóvel, e desde já lhe parabenizo pela sua decisão. Muitos não sabem, mas existem vários procedimentos para realmente garantir uma segurança jurídica nas transações imobiliárias. Se você já sabe o que quer, clique no botão abaixo que nossa equipe já está a sua espera para melhor lhe atender. Se você quer saber mais um pouco sobre nosso escritório continue rolando a página.
(92) 991201622
Saiba como podemos lhe ajudar!
Due Diligence
A Due Diligence pode ser entendida como um sinônimo de auditoria. Ela pode ser conceituada com um processo aprofundado de estudo, análise e avaliação de informações e documentos que envolve a transação imobiliária.
Nosso compromisso é fazer uma auditoria na vida da pessoa do vendedor ou comprador e do imóvel para que você possa comprar ou vender com segurança, sem que haja problemas futuros, ou caso haja, que você esteja preparado com seu dossiê de documentos que garantam sua segurança.
Nosso trabalho consiste em retirar e analisar os seguintes documentos e no final lhe entregar um parecer jurídico sobre o risco do negócio para ajudar na sua decisão.
Das partes:
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CERTIDÃO DE AÇÕES CIVEIS
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CERTIDÃO DE AÇÕES CRIMINAIS
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CERTIDÃO DE AÇÕES DE EXECUÇÕES
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CERTIDÃO DE AÇÕES E DÉBITOS TRABALHISTAS
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CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL
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CERTIDÃO DA FAZENDA ESTADUAL
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CERTIDÃO DA FAZENDA MUNICIPAL
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SPC SERASA
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CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTO
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CAPACIDADE CIVIL DAS PARTES
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REGIME DE CASAMENTO
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PESQUISA DE ESTADO DE SOLVÊNCIA PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS
Do imóvel:
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CERTIDÃO NARRATIVA E ÔNUS REAIS
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EXISTE AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO?
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O VENDEDOR É O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO?
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EXISTE HIPOTECA?
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EXISTE PENHORA?
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EXISTE ALGUMA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE?
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EXISTE USUFRUTO, HABITAÇÃO, DOAÇÃO?
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EXISTE VESTÍGIO DE FRAUDE A HERDEIROS?
(92) 991201622
CLIENTES SATISFEITOS
Marcia Sigrid - AM
Graças a Deus encontrei um escritório especializado em direito imobiliário. Pensei que não seria importante uma consultoria prévia e quase cai em um golpe imobiliário. Meu sonho da casa própria se tornaria pesadelo.
Marcelo Oliveira - AM
Nunca pensei que houvesse vários procedimentos antes de uma aquisição para torná-la segura. Mega satisfeito com o trabalho realizado por essa equipe de excelência.
Junior Coutinho - CE
Se não fosse o trabalho realizado previamente antes de assinar o contrato de compra e venda, hoje estaria sem meu imóvel por conta de uma ordem de penhora judicial. Boa-fé comprovada com sucesso, graças ao escritório Wallison Advogados Associados.
Confecção ou revisão de contratos.
Além da necessidade do duo diligence, nossa equipe é especializada em elaboração de contratos de compra e venda, ouvimos as partes e fazemos a mediação para haver um equilibrio contratual.
Se já te enviarem um contrato pronto, calma, pode contar com nossa equipe para fazer a revisão e afastar as cláusulas abusivas, restabelecendo o equilibrando a relação contratual.
Saiba dois exemplo de riscos que você não conhece sobre cláusulas contratuais legais e ilegais.
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Perda de todo o valor de entrada ou sinal sem qualquer possibilidade de restituição
Embora pareça loucura e haja o Código de Defesa do Consumidor que proíbe este tipo de conduta, existe brechas na lei que permite esse tipo de penalidade. Isso acontece em relações de compra e venda de imóveis entre particulares sem a intermediação de imobiliária. O art. 418 do Código Civil ampara a outra parte a retenção total do valor dado de entrada.
Art. 418. Se a parte que deu a entrada não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as;
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Complemento do valor não aprovado em financiamento
É muito comum a compra de imóvel ser por meio de financiamento, o que muitos não leem e passam batido é a cláusula de complemento de valor do financiamento. Explicando, essa cláusula diz que se seu crédito não for aprovado no limite do saldo devedor, quem estiver comprando deverá complementar o valor mediante pagamento a vista da diferença. A Cláusula não é ilegal, porém pela ausência de leitura pega muitos de supresa, de modo que, a parte despreparada não lhe resta alternativa senão desistir do contrato e perder parte do valor de entrada, fazendo um péssimo negócio.
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Demais serviços
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Ação de indenização de danos materiais e morais por defeito de obra;
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Ação de revisão de contrato
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Acompanhamento em cartórios;
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Acompanhamento na construtora ou incorporadora;
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Acompanhamento em diligências nos órgãos municipais, estaduais e federais;
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Solicitação de documentos perantes órgãos municipais, estaduais e federais, construtora etc.;
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Confecção de notificação extrajudicial;
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Parecer jurídico de avaliação de risco de processo aquisitivo ou venda;
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Regularização documental em cartórios ou órgãos
Se o serviço que você deseja não está acima, clique no botão abaixo e fale com um membro da nossa equipe para lhe atender.